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Cartilha Compliance
Cartilha Compliance
Programa
de Integridade
Corporativa
Apresentação
Cartilha Compliance
Nascemos diferentes.
A nova/sb surgiu voltada à comunicação de interesse
público. Pensada para a promoção de campanhas
e estratégias diferenciadas para o setor público, realizamos
muito nessa década de trabalho.
Somos diferentes por ser a primeira agência de
propaganda brasileira a criar campanhas internacionais
para a Organização Mundial da Saúde.
Diferentes por criarmos o Feirão da Caixa, formato de
varejo que impacta toda a cadeia produtiva do setor
imobiliário do país.
Diferentes por criarmos a primeira agência pop-up do
Brasil, a nova/batata, instalada em uma das regiões mais
movimentadas da cidade de São Paulo, que atendeu
e orientou voluntariamente os comerciantes do Largo
da Batata, trazendo resultados para esses pequenos
empresários e um Ouro no Effie Awards para a nova/sb.
Diferentes por criarmos a primeira ação de comunicação
baseada em neuromarketing no país, iniciativa que
resultou em uma grande mobilização popular para
a utilização da faixa de pedestres na cidade de São Paulo,
outro Effie Awards por sua efetividade.
7
Diferentes porque, inspirados no que aprendemos, com ações
de grande impacto para nossos clientes, inovamos mais uma
vez, desenvolvendo uma metodologia de marketing exclusiva:
o popsynergy®.
E, agora, diferentes por sermos a primeira agência de
propaganda brasileira a elaborar um Programa de Integridade.
Alinhado com as boas práticas e condutas e já de acordo com
a legislação, o Programa de Integridade da nova/sb servirá para
formalizar suas condutas, práticas, ações e valores, de acordo
com os princípios que sempre defendeu.
O Programa de Integridade foi elaborado com a observância dos
princípios e normas legais e regulamentares que disciplinam
programas dessa natureza e a atuação das empresas,
especialmente as agências de publicidade e propaganda.
É visível a preocupação de todos em incentivar e reiterar boas
práticas de governança e conduta, bem como em coibir e reparar
eventuais atos em desacordo com os princípios éticos e legais.
A nova/sb está ciente da responsabilidade que lhe cabe
em reafirmar, dia após dia, os valores éticos e de probidade
com os quais sempre trabalhou, bem como em estimular
a adoção dessa prática por seus sócios, administradores,
empregados, colaboradores, clientes, prestadores de serviços,
enfim, todos aqueles que constroem conosco o ideal de
ser diferentes.
8
Atento às necessidades de assegurar um
eficiente controle e estímulo de boas práticas,
o Guia de Compliance servirá como norte a
promover ações de todos nós daqui em diante.
Nas próximas páginas, você encontrará
orientações relacionadas a princípios ético-
profissionais básicos e soluções de compliance
para evitar e mitigar riscos empresariais, visando
à proteção da nova/sb e de todos os seus
colaboradores.
Este guia, entretanto, não pretende esgotar
o assunto – é apenas mais uma ferramenta,
entre várias, que a nova/sb disponibiliza aos
seus diversos públicos, como o Código de
Ética, políticas sobre temas importantes,
treinamentos de ética profissional e ferramentas
de comunicação entre os colaboradores e o
compliance da nova/sb.
Esperamos que esses novos instrumentos sejam
apenas uma forma mais clara de reafirmar os
princípios e valores que sempre orientaram as
ações da empresa e que todos se envolvam na
sua concretização.
Contamos com você.
9
Missão
&valores
10
O Programa de Integridade da nova/sb
expressa o compromisso da empresa
em conduzir seus negócios de maneira
ética, sempre incentivando este valor
no mercado de publicidade brasileiro.
Acreditamos que a publicidade é um vetor
de transformação das pessoas e da sociedade
e pode contribuir para a construção de um
Brasil melhor e mais justo.
Com o intuito de disseminar seus valores,
a nova/sb apresenta seu Código de Ética.
Este documento servirá de orientação
a todos os que atuam em nosso nome para
o cumprimento dos preceitos éticos
e de integridade no dia a dia da empresa.
11
Participação
política
12
A nova/sb não realizará
contribuição para partidos políticos
ou campanhas eleitorais.
Os sócios, administradores,
empregados e colaboradores
podem participar de atividades
políticas, desde que não se
utilizem de recursos da agência
ou recebam reembolso desta
para atividades políticas pessoais.
A restrição se aplica inclusive
às contribuições a candidatos
ou partidos políticos.
13
Preservação
do
patrimônio
e recursos
financeiros
14
O patrimônio da nova/sb
corresponde aos bens físicos
da empresa, tais como
instalações, equipamentos
e recursos financeiros.
É obrigação do colaborador utilizar
adequadamente os materiais
e promover o emprego correto
do patrimônio que lhe for confiado.
15
Todo o desempenho de atividades na nova/sb está
condicionado à observância da legislação em vigor e
à concordância em relação às regras e aos princípios
estabelecidos neste Código de Ética.
A nova/sb espera dos seus colaboradores que ajam com
padrões éticos no dia a dia da empresa, sempre respeitando
as regras estabelecidas pelo Código de Ética. Mais do que
isso, convidamos todos a compartilhar esses mesmos
valores institucionais.
A promoção de um ambiente ético deve se iniciar com
pequenas práticas dos colaboradores:
Agindo
com
integridade
16
• Informar-se sobre as questões tratadas pelo Programa de Integridade, a começar
pelas disposições deste Código de Ética e das demais políticas do Programa de
Integridade.
• Informar-se a respeito das leis aplicáveis à área de atuação da nova/sb e tomar
conhecimento das questões éticas pertinentes às atividades que desempenha pela
e para a empresa.
• Manifestar-se no caso de haver preocupações ou dúvidas em relação ao
comportamento no ambiente da empresa.
• Comunicar ao Comitê de Ética no caso de presenciar ou possuir alguma suspeita de
violação às normas do Programa de Integridade.
• Atualizar-se periodicamente com a leitura das disposições do Programa de
Integridade.
• Compreender que o envolvimento individual com o desenvolvimento de um
ambiente ético é parte de seu trabalho.
A direção da nova/sb – sócios, administradores e diretores – reafirma os valores
éticos aqui preconizados e se compromete com o efetivo cumprimento de todo o
Programa de Integridade. Torne-se exemplo. Cada um de nós é responsável pelo
exemplo que passa aos demais quando se trata de agir com integridade.
• Aja com lisura e retidão em todas as suas atividades.
• Apoie questionamentos e preocupações éticas levantados pelos colaboradores.
• Informe ao Comitê de Ética a respeito de reais ou potenciais violações ao Código de
Ética, às políticas da empresa e à legislação brasileira.
Embora todos os colaboradores devam agir com ética, aqueles com função de
direção e liderança têm maior responsabilidade frente ao cumprimento do Programa
de Integridade. Desses, espera-se que atuem frente aos demais colaboradores,
observando as seguintes orientações:
• Recompensando-se comportamentos que fomentem a integridade nas relações
internas e externas da empresa.
• Criando-se um ambiente de trabalho aberto ao levantamento de questões éticas por
parte dos colaboradores.
• Assegurando-se um ambiente favorável às manifestações dos colaboradores sem
retaliação àqueles que se manifestam.
• Solicitando-se auxílio e informação ao Comitê de Ética na resolução de dúvidas
sobre as regras do Código de Ética e a execução das políticas da nova/sb.
17
O Código
de Ética como
instrumento
do Programa
de Integridade
18
A atualidade e efetividade do Programa de Integridade
e do Código de Ética serão garantidas pela revisão
periódica de seu texto, pela análise dos riscos aos
quais se sujeita a nova/sb e pela adequação a eventuais
alterações legislativas e regulamentares.
A compreensão dos termos deste Código de Ética
e o incentivo de suas práticas serão realizados por
diversas ações, entre elas a realização de treinamentos
periódicos conduzidos pelo gerente de Integridade,
auxiliado pelo Comitê de Ética. Os treinamentos e ações
de fixação dos valores éticos da nova/sb abordarão
aspectos de todo o Programa de Integridade.
Para que tomem conhecimento dos seus termos será
entregue cópia deste Código a todos os colaboradores,
dos quais será exigida a assinatura do termo de
Conhecimento e Adesão.
Este Código será constantemente aprimorado, visando
garantir a sua efetividade e, de modo geral, a efetividade
do Programa de Integridade da nova/sb.
19
O conflito de interesses ocorre quando o
colaborador se confronta com situações
em que o interesse particular se contrapõe
ao interesse da empresa ou passa a influir
em suas decisões para com a empresa.
O Programa de Integridade da nova/sb
recomenda que os interesses pessoais
dos colaboradores não interfiram no
desempenho profissional de suas
atividades.
Para evitar as situações de conflito de
interesses, devem ser observadas as
seguintes recomendações:
Conflito
de
interesses
20
• Não prestar serviços ou fornecer auxílio
financeiro indevido a fornecedores, parceiros
e concorrentes da nova/sb.
• Não aceitar de fornecedores, clientes, parceiros
ou concorrentes nenhum valor, presente ou
vantagem vinculada a uma ação em função da
sua atividade exercida na nova/sb.
• Não participar de eventos de mercado
promovidos por fornecedores ou concorrentes
sem o conhecimento e a autorização da
Diretoria.
• Colaboradores que tenham parentesco com
agentes públicos com poder decisório no âmbito
de negócios da nova/sb deverão abster-se
de participar das atividades relacionadas à
contratação da empresa pelo órgão público ao
qual pertença seu familiar.
Mesmo tomando todos os cuidados sabemos
que situações de conflito de interesses podem
ocorrer. Quando acontecer, ou quando houver
dúvida sobre o fato ocorrido, o colaborador
tem à sua disposição para consultas o Comitê
de Ética, capitaneado pelo gerente de Integridade
Corporativa, que poderá auxiliar na solução
da situação.
A existência de um conflito de interesses, por
si só, não constitui, necessariamente, violação
ao Código de Ética, desde que sua ocorrência
seja prontamente informada.
21
Informações
confidenciais
22
As informações sobre a nova/sb, seus negócios,
clientes, fornecedores, parceiros comerciais
ou terceiros são confidenciais, consideradas
recursos da empresa, e devem ser protegidas.
Tais informações são classificadas como
confidenciais sempre que não houver indicação
clara de que a empresa divulgou publicamente
os dados ou autorizou sua divulgação.
Na relação com o poder público, a publicidade
inerente à contratação é garantida pelo órgão
estatal contratante. De todo modo, todos os
aspectos referentes à proposta a ser apresentada
pela nova/sb constituem dados confidenciais.
Os dados pessoais dos colaboradores também
são confidenciais, sendo obrigação da nova/sb
mantê-los em segurança. Os colaboradores
que desempenham funções com acesso
a dados pessoais alheios devem prezar pela sua
confidencialidade, devendo informar ao Comitê
de Ética qualquer violação da privacidade
dessas informações.
23
O compromisso com a integridade engloba o respeito no ambiente
de trabalho e no desempenho das atividades profissionais, de modo que
a excelência dos serviços da nova/sb acompanhe o desenvolvimento
individual de cada colaborador e o trabalho em equipe. Com vistas
a essas finalidades, devem-se pôr em prática as seguintes condutas:
Integridade
no
ambiente
de trabalho
24
• Agir de maneira profissional em todas as
atividades relacionadas ao trabalho. Isso inclui
eventos e reuniões sociais fora das instalações
da nova/sb.
• Assegurar-se de que as decisões que afetam os
colaboradores sejam baseadas exclusivamente
em fatores profissionais.
• Nunca destratar, verbal ou fisicamente, outras
pessoas nem se comportar de maneira ofensiva
ou intimidativa frente aos demais.
A nova/sb respeita a diversidade e aprecia
as características únicas de seus colaboradores,
entendendo que as particularidades pessoais
desempenham um papel importante na criação
de um ambiente de trabalho no qual todos
possam se sentir valorizados e respeitados.
25
Interações
com o
governo
26
A nova/sb mantém muitas relações com autoridades
e funcionários públicos. No desenvolvimento dessas
interações devem-se observar tanto a legislação brasileira
quanto as disposições do Programa de Integridade
da empresa.
Os colaboradores devem evitar condutas que possam
ser entendidas como tentativa de influenciar decisões
governamentais, suas autoridades ou funcionários.
Por exemplo, nunca ofereça bens ou valores
a agentes públicos, tendo em vista que este ato pode
ser interpretado como suborno. Por outro lado,
se uma autoridade ou funcionário público solicitar ou
exigir algum benefício, informe o mais rápido possível
o Comitê de Ética.
A nova/sb não oferecerá presentes, benefícios ou nenhuma
outra forma de favorecimento, sobretudo a clientes que
integrem a Administração Pública, ressalvada a oferta
de brindes e de material promocional, integrante da
política de comunicação institucional e divulgação da
nova/sb.
Nos casos de despesas com material promocional
oferecido a funcionários da Administração Pública,
estas devem ser registradas e observarão os limites
da legislação.
Preocupações e dúvidas com relação à integridade
no âmbito profissional serão resolvidas mediante consulta
ao Código de Ética e às políticas que integram o Programa
de Integridade da nova/sb. Restando incertezas quanto
às normas éticas ou suas aplicações, o Comitê de Ética
deverá ser consultado.
O colaborador tem a responsabilidade de levar
ao conhecimento desse órgão eventual preocupação
ou dúvida em relação às regras do Programa de Integridade
ou suspeita de violação do Código de Ética ou de suas
políticas específicas.
Caberá ao Comitê de Ética o recebimento de denúncias
de atos que atentem contra o Programa de Integridade
e as normas deste Código de Ética.
Preocupações
éticas e
comunicação
de violação
28
Comunicações sobre violações éticas deverão ser
sempre formalizadas e por escrito, por meio digital.
As comunicações serão sempre acompanhadas
da identificação do comunicante, a qual será
mantida em anonimato pelo Comitê, que
guardará sigilo sobre o dado, salvo se apurado que
a comunicação tenha sido motivada por má-fé.
Além do sigilo de sua identidade, é assegurada
ao comunicante a proteção contra represálias
em virtude da denúncia.
Recebida a comunicação de violação ética,
o Comitê tomará as providências necessárias
à apuração da veracidade e potencialidade
da violação, sendo assegurada a prerrogativa
de defesa. O procedimento de apuração ética está
estabelecido na Política da Gestão de Integridade.
Os sócios e administradores da nova/sb
se comprometem a não interferir indevidamente
na condução dos processos de investigação
e a colaborar com o Comitê de Ética
nas providências necessárias à apuração
das denúncias de violações éticas.
29
Os colaboradores com responsabilidade sobre
recursos financeiros devem zelar para que os
registros contábeis reflitam de forma completa
e precisa as transações da empresa, observando
as normas contábeis vigentes e as seguintes
recomendações:
Recursos
financeiros
e registros
contábeis
30
• Garantir que os recursos financeiros sejam usados
adequadamente para seu objetivo específico.
• Obter aprovação necessária antes de fazer uma
despesa.
• Registrar devidamente todas as despesas.
• Examinar se as despesas enviadas a faturamento
são relacionadas com os negócios realizados.
Os documentos fiscais deverão ser organizados
em arquivos de mídia, com o intuito de auxiliar
o controle e a investigação posterior.
O departamento de controladoria da nova/sb
é responsável pelos controles internos que
asseguram a elaboração e confiabilidade de
relatórios e demonstrações financeiras da empresa.
Essas demonstrações serão sempre analisadas por
auditores externos e poderão ser encaminhadas
ao Comitê de Ética, mediante sua solicitação,
na hipótese de dúvida.
O colaborador que tiver conhecimento
da utilização inadequada do patrimônio da empresa
ou de seus recursos financeiros deverá informar
a circunstância ao gerente de Integridade.
31
Uso de
equipamentos
eletrônicos
32
Ao usar aparelhos telefônicos, computadores,
smartphones, tablets, servidores de dados, e-mails ou
quaisquer outros equipamentos de comunicação ou de
informática da nova/sb, lembre-se de manter a postura
ética e não estabeleça nenhum tipo de comunicação
que trate de condutas em desacordo com este Código.
Do mesmo modo, os equipamentos eletrônicos
e a rede fornecida pela empresa não devem ser usados
para acesso a conteúdo pornográfico, que viole direitos
autorais, ou a material evidentemente ilícito.
Todo o equipamento eletrônico fornecido pela nova/sb
aos colaboradores para desenvolvimento das atividades
profissionais deve ser usado com cautela. Arquivos
criados, recebidos ou armazenados nos equipamentos
fornecidos pela empresa são de propriedade
da agência.
A nova/sb poderá monitorar as atividades realizadas
nesses equipamentos e ter acesso ao seu conteúdo,
nos casos em que for necessário para averiguação de
possíveis irregularidades e para assegurar o respeito
aos preceitos éticos do Programa de Integridade.
Os sócios, administradores, empregados
e colaboradores da nova/sb se sujeitam à disciplina
deste Código também com a utilização de
aparelhos telefônicos, endereços de e-mails ou de
quaisquer outros equipamentos de comunicação ou
de informática, quando dessa utilização resultar
conduta vedada pelo Código de Ética que venha a ser
tornada pública.
33
Contratação
Cláusula
contratual
de adequação
ao Código
de Ética
36
Sempre que possível, a nova/sb incluirá nos contratos celebrados com
fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores cláusula-padrão
de adequação ao Código de Ética (Anexo VI ao Código de Ética da nova/sb
Comunicação Ltda. – Cláusula X – Do cumprimento da Legislação
Anticorrupção e do Código de Ética da nova/sb).
37
Contratação
de
fornecedores
e prestadores
de serviços
A contratação de fornecedores e prestadores de serviços será precedida
de averiguação da responsabilidade social e ambiental, não sendo aceitáveis
práticas de concorrência desleal, atos de corrupção, trabalho infantil e trabalho
forçado ou compulsório. Essa verificação e proibição também se aplicarão à cadeia
produtiva de tais fornecedores.
A contratação de colaboradores será precedida da verificação das hipóteses
de conflitos de interesses previstas na Lei nº 12.813/2013 ou de quaisquer outras
restrições legais que condicionem a contratação de ocupantes ou ex-ocupantes
de cargos ou emprego na Administração Pública. Para tanto, a nova/sb exigirá
declaração de inexistência de vínculo com quem exerça ou tenha exercido cargo
ou emprego na Administração Pública, seja como empregado, sócio, prestador
de serviços, colaborador ou qualquer outra natureza.
Na contratação de novos empregados, fornecedores, prestadores de serviços
ou colaboradores, será assegurada a comprovação de que os candidatos
efetivamente exercem a atividade, serviço ou fornecimento para os quais estão
sendo contratados.
38
A nova/sb não realizará tais contratações em condições antieconômicas ou que
importem em concorrência desleal. A contratação de fornecedores, prestadores
de serviços e colaboradores será sempre orçada de acordo com parâmetros de mercado.
Esta regra será observada em especial quando se tratar de serviços e suprimentos
externos cujos custos de contratação forem cobertos pelos clientes da nova/sb.
• Quando forem constatados orçamentos superiores aos valores usualmente praticados,
será exigida justificativa do valor adicional e a demonstração dos custos efetivos incorridos
por fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores nos contratos celebrados com
a nova/sb.
• Os contratos celebrados pela nova/sb com seus fornecedores, prestadores de serviços
e colaboradores deverão explicitar o objeto contratado e a respectiva remuneração,
sendo vedado qualquer pagamento não previsto de modo expresso nos respectivos
contratos. Esta regra não se aplicará à oferta de brindes e material promocional,
integrante da política de comunicação institucional e divulgação da nova/sb.
• Os pagamentos deverão ser realizados na forma prevista em contrato, observada
a obrigação de emissão de notas fiscais que definam e detalhem o objeto do
pagamento efetuado, vedada a intermediação de terceiros, salvo em casos especiais
previstos no Código de Ética.
• Na execução do plano publicitário, incluindo orçamento e realização das peças
publicitárias (produção) e a compra, distribuição e controle da publicidade nos
veículos contratados (execução de mídia), o pagamento será feito após o recebimento
do valor correspondente a ser transferido pelo cliente, sendo possível a realização
de pagamentos antecipados quando devidamente justificados e com a anuência do
Comitê de Ética.
A nova/sb também deverá exigir de seus fornecedores, prestadores de serviços
ou demais colaboradores uma declaração de que não possuem, com integrantes
ou ex-integrantes da Administração Pública, nenhum tipo de vínculo direto
ou indireto que possa caracterizar situação de conflito de interesses nos termos
legais ou nenhuma outra restrição legal que condicione a contratação de ocupante
ou ex-ocupante de cargo ou emprego público.
39
Seleção de
empregados
40
A seleção de empregados para o corpo funcional
da nova/sb será feita com a análise do histórico
dos candidatos, realizada por meio da consulta
a antecedentes criminais, especialmente em relação
a práticas anteriores de conduta ilícita ou eventuais
condenações administrativas ou penais.
Sempre que dúvidas acerca da integridade ética
ou demais restrições previstas em Lei ou neste Código
forem suscitadas no decorrer dos processos de seleção,
o Comitê de Ética poderá ser acionado. A contratação
de empregados será sempre precedida da exigência
da assinatura do “Termo de Conhecimento e Adesão”
previsto no Anexo I do Código de Ética.
Além disso, a contratação de indivíduos que tenham
anteriormente desempenhado funções no âmbito
da Administração Pública, sobretudo para cargos
ou empregos dotados de poder de decisão em assuntos
de interesse no ramo da publicidade e propaganda,
será precedida da assinatura do “Termo de Inexistência
de Impedimento” previsto no Anexo II do Código
de Ética.
Uma vez contratado, o novo empregado receberá
o mesmo treinamento dispensado aos demais empregados
da nova/sb.
41
Anticorrupção
Comunicação
com agentes
públicos
A comunicação com agentes públicos deverá ser feita de modo formal
e registrada para controle posterior. Ao se reunir com agentes públicos,
o representante da nova/sb deverá, sempre que possível:
• Requisitar formalmente, quando do seu interesse, a realização
da reunião, utilizando-se dos canais ou procedimentos institucionais
exigíveis.
• Registrar, em sua agenda, a realização da reunião, com informações
relativas ao tema e interlocutor.
• Elaborar extratos das reuniões realizadas, conforme modelo
estabelecido pela agência, que deverão ficar guardados sob
a responsabilidade do gerente de Integridade.
• Sempre que econômica e tecnicamente possível, fazer-se acompanhar
por outro representante da nova/sb em reuniões estrategicamente
relevantes.
• Utilizar-se das dependências oficiais da entidade ou órgão
da Administração Pública, ou das dependências da nova/sb.
44
Qualquer pagamento de propina ou entrega de benefícios indevidos
a agentes públicos é absolutamente vedado. Evite sempre prometer
qualquer vantagem ou pagamento ao agente público e, se ele solicitar
essa vantagem ou pagamento, recuse-se a fazê-lo. Comunique
o fato ao Comitê de Ética, que vai auxiliá-lo e orientá-lo.
Combate
à corrupção
45
As contribuições políticas se referem a colaborações de qualquer
coisa de valor para apoiar um objetivo político, incluindo patrocínio
de eventos, fornecimento de mercadorias ou serviços, remuneração
de funcionários durante o expediente para trabalhar em função
política ou pagamento de despesas de campanha.
Os colaboradores da nova/sb podem participar ativamente
de associações de classe, o que pode incluir atividades políticas.
Entretanto, não podem usar recursos financeiros da empresa ou
receber reembolso dela para atividades políticas pessoais, inclusive
contribuições a candidatos ou partidos políticos. Não podem, ainda,
nessas atividades de caráter particular, utilizar o nome na nova/sb
para nenhum propósito.
A nova/sb não realizará contribuição para partidos políticos
ou campanhas eleitorais.
Contribuições
políticas
da empresa
46
Fiscalização
A Administração Pública detém a prerrogativa de fiscalizar a atuação de particulares
para fins específicos previstos em Lei. Exercida de forma prudente e legítima,
a fiscalização é um instrumento de controle para evitar abusos ou ilícitos pelos
particulares.
Em benefício do espírito colaborativo e ciente do seu dever, a nova/sb determina
que seus empregados e colaboradores devem contribuir com as atividades
desenvolvidas em investigação ou fiscalização realizada por órgãos, entidades
ou agentes públicos.
Essa colaboração não pode, entretanto, ignorar o rol de direitos e garantias
que protegem o particular dos abusos eventualmente cometidos pelos agentes
públicos.
Nesse cenário, é fundamental que o empregador ou colaborador, ao tomar
conhecimento de qualquer processo de fiscalização instaurado pela Administração,
tendo a nova/sb como objeto, informe ao Comitê de Ética.
Essa comunicação é importante para que o Comitê de Ética promova
o acompanhamento da fiscalização, apoiando o empregado ou colaborador
na interlocução com os agentes públicos.
E, especificamente naqueles processos relativos à eventual prática de ilícito
ou conduta vedada pela Lei anticorrupção, o Comitê de Ética será o responsável
pela interlocução com os agentes públicos responsáveis pela fiscalização.
47
A nova/sb não oferecerá presentes, benefícios ou nenhuma outra forma
de favorecimento a clientes que integrem a Administração Pública, exceto
material promocional de divulgação da nova/sb.
Nos casos de despesas com material promocional oferecido a funcionários
da Administração Pública, estas devem ser registradas e observados
oslimitesdalegislação.Brindesdevemserdistribuídosdeformageneralizada,
a título de cortesia, com o intuito de propagar e divulgar a marca de forma
habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
O Comitê de Ética deve sempre ser informado e, em caso de dúvida,
consulte-o previamente para a validação da oferta.
Presentes e
hospitalidade
48
• Funcionários que exerçam cargo, emprego ou função pública,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
• Autoridades eleitas e nomeadas no âmbito nacional, municipal
ou local, incluindo cargos nos poderes Legislativo, Judiciário
e Executivo.
• Funcionários de empresas pertencentes ao governo.
• Funcionários de governo das agências, comissões ou
departamentos ambientais, de licenciamento, impostos e de
alfândega.
• Membros da força policial, incluindo militares, polícia local
e agências de execução.
• Funcionários de instituições beneficentes públicas.
• Servidores de universidades, sistemas escolares ou hospitais
administrados por órgão da Administração Pública.
Obs.: as proibições e condições para o pagamento ou oferta
de benefícios também valem para familiares dos agentes públicos
ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, a eles vinculados
(sócios, empresas, fundações, instituições beneficentes, ONGs, etc.).
Agentes
públicos
são:
49
Execução
de contratos
administrativos
50
A execução dos contratos celebrados com
a Administração Pública deverá se dar nos termos
contratados. Eventuais alterações necessárias,
legalmente admitidas, serão formalizadas
em comunicações oficiais e, quando necessário,
mediante a celebração de termo aditivo.
A subcontratação promovida nos contratos com
a Administração Pública observará o disposto
na legislação e nos respectivos editais e contratos,
notadamente quanto às obrigações específicas
em contratação de agência de propaganda pela
Administração Pública.
Os dados relativos aos contratos celebrados com
a Administração Pública, incluindo o registro
de comunicações formais, o plano de comunicação
publicitária com as peças e demais tarefas executadas
e o registro contábil e demonstrações financeiras,
deverão ser encaminhados em prazo razoável
ao gerente de Integridade Corporativa, que promoverá
o armazenamento dessas informações por prazo
indeterminado.
(Anexo VI ao Código de Ética da nova/sb
Comunicação Ltda. – Cláusula X – Do cumprimento
da Legislação Anticorrupção e do Código de Ética
da nova/sb).
51
A licitação pública é um procedimento que busca sempre a escolha
da melhor proposta para a Administração.
Para se alcançar esse objetivo, um dos pressupostos é o estímulo à justa
competição, de modo que todos os interessados em contratar com
a Administração possam concorrer em igualdade de condições.
Esse é um objetivo compartilhado pela nova/sb. É em um ambiente
competitivo e justo que podemos fazer valer nossos diferenciais e toda
a experiência acumulada sem nos preocupar em sermos prejudicados por
um concorrente que conte com uma vantagem indevida ou que busque
comprometer a competição.
Participação
em licitações
públicas
52
Por essa razão, nosso Código de Ética veda qualquer conduta ou ato
dos nossos sócios, administradores, empregados e colaboradores que
ponha em risco a competição justa nas licitações públicas. É proibido
qualquer ato ou conduta que frustre a competição ou que caracterize
fraude. Exemplos de condutas vedadas são a realização de qualquer ajuste
ou combinação com outras empresas, para simular uma competição ou
para evitar que esta ocorra, mediante a participação de um menor número
de concorrentes; o mesmo ocorre se, mediante combinação prévia com
agentes públicos, obtenha-se vantagem indevida na licitação.
Na hipótese de constituição de consórcios para a participação
em licitações, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
• Cópia do Código de Ética deverá ser entregue às demais consorciadas.
• Será pesquisada a inclusão das empresas consorciadas no Cadastro
Nacional de Empresas Declaradas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro
Nacional das Empresas Punidas.
Deverão constar, nos documentos de regulamentação do consórcio,
especialmente no Termo de Compromisso de Constituição e no Termo
de Constituição:
• Declaração das consorciadas quanto ao seu comprometimento com
a observância às disposições da legislação vigente, preocupando-se
com conflito de interesses e repudiando expressamente a prática
de fraude e corrupção.
• Obrigação mútua de comunicação em caso de cometimento de atos
fraudulentos ou de corrupção por parte de outra consorciada.
• Previsão de responsabilidade específica da consorciada que praticar
atos fraudulentos ou de corrupção, inclusive com a sua exclusão
do consórcio e obrigação de ressarcimento por eventuais perdas e danos
ocasionados às demais consorciadas em virtude da sua má conduta.
53
Política
anticorrupção
54
A política anticorrupção compreende
a regulamentação do Programa de Integridade.
Assim, definimos diretrizes sobre prevenção
e combate à corrupção nas atividades da nova/sb.
O objetivo é assegurar que os colaboradores,
incluindo terceiros, conheçam e observem
os padrões de conduta nos negócios e contatos
com a Administração Pública.
O Programa de Integridade tem como foco
o respeito às normas éticas no trato com
a Administração, coibindo fortemente situações
que possam envolver ou caracterizar prática
de corrupção.
Sob esta política estão quaisquer interações
entre a nova/sb e a Administração Pública,
incluindo a participação em licitação, execução
de contratos administrativos, pagamento
de tributos, sujeição a fiscalizações e obtenção
de autorizações, licenças, permissões e certidões.
55
Programa de
Integridade e
Anticorrupção
56
Entendemos a corrupção como a disposição de agir de maneira desonesta
em troca de dinheiro ou algum ganho pessoal. A prática de corrupção
gera danos sociais, beneficia indevidas pessoas que abusam de seu poder
ou posição, cria concorrência desleal, prejudica a inovação e deprecia
a integridade.
No Brasil, é crime oferecer qualquer vantagem ilícita a funcionário público,
brasileiro ou estrangeiro, para que ele faça ou deixe de fazer suas funções.
É importante mencionar que vantagem ilícita não se resume apenas
ao pagamento de dinheiro. Quaisquer benefícios, desde doações
a entidades de alguma forma vinculadas ao agente público, presentes,
benefícios e até mesmo uma entrada para um show ou para uma partida
esportiva, podem ser considerados vantagens ilícitas.
Por isso, é fundamental que você conheça nossa política e esclareça suas
dúvidas com o Comitê de Ética, principalmente para saber quais situações
configuram corrupção e como reagir a elas, inclusive quando a solicitação
partir do próprio agente público.
Não se esqueça de que, além de punições administrativas e judiciais que
imponham prejuízos à nova/sb, a prática de atos de corrupção configura
crime, sujeitando o indivíduo – e não a empresa – a uma eventual
condenação e prisão.
Portanto, a atenção às regras do Programa de Integridade pode parecer
uma obrigação muito rígida ou voltada apenas à proteção da nova/sb.
Mas não. O Programa de Integridade foi pensado para orientar,
conscientizar e proteger você, empregado ou colaborador da nova/sb.
A nova/sb assume como prática primordial a observância às leis. Somos
uma empresa limpa e temos orgulho de ter você como um colaborador
que nos ajuda a permanecer assim.
57
Política da
atividade de
publicidade
e propaganda
58
No desempenho de suas atividades,
a nova/sb, sócios, empregados
e colaboradores devem observar
as normas que regulamentam
o exercício da atividade de publicidade
e propaganda.
A presente política compreende
regulamentação pertinente ao
Programa de Integridade da nova/sb,
e tem como objetivo reunir orientações
relativas à atividade de publicidade
e propaganda.
59
Compromisso
de qualidade
60
No desempenho das suas atividades, a nova/sb, sócios, empregados
e colaboradores se comprometem a assegurar a qualidade dos serviços
prestados aos seus clientes.
A nova/sb está capacitada a fornecer, entre outros serviços:
• Estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo
a identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas
e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado
e à sua concorrência.
• Identificação e análise dos públicos e/ou mercado onde o conceito, ideia,
marca, produto ou serviço encontre mais possibilidade de assimilação.
• Identificação e análise das ideias, marcas, produtos ou serviços
concorrentes.
• Exame do sistema de distribuição e comercialização, incluindo
a identificação e análise das suas vantagens e desvantagens absolutas
e relativas ao mercado e à concorrência.
• Elaboração do plano publicitário, incluindo a concepção das mensagens
e peças (criação) e o estudo dos meios e veículos que, segundo técnicas
adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos
mercados objetivados (planejamento de mídia).
• Execução do plano publicitário, incluindo orçamento e realização das
peças publicitárias (produção) e a compra, distribuição e controle
da publicidade nos veículos contratados (execução de mídia), e no
pagamento das faturas.
A nova/sb, sócios, empregados e colaboradores deverão se empenhar
na manutenção e renovação do “Certificado de Qualificação Técnica”,
emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão da Atividade
Publicitária e conquistado pela empresa, devendo, para tanto, manter
sua excelência profissional e técnica, bem como sempre fornecer dados
e documentos verídicos.
61
Relação
com
os clientes
62
A nova/sb, seus sócios, empregados e colaboradores devem
trabalhar em estreita colaboração com os clientes, de modo
a assegurar que o plano publicitário alcance os objetivos
pretendidos e que o cliente obtenha o melhor retorno do seu
investimento em publicidade, seja sob a forma de resultados
imediatamente quantificáveis, seja pela agregação contínua
de valor à sua marca, conceito ou ideia.
A contratação da nova/sb pelos clientes será sempre formalizada
por escrito, observada a legislação pertinente à atividade
de publicidade e propaganda, especialmente quanto à remuneração,
vigência e obrigações contratuais. Na execução desses serviços
deverão ser observadas as condições previstas nos contratos.
• Évedadoorecebimentodequalquerremuneraçãooupagamento
pela nova/sb, seus sócios, empregados e colaboradores, senão
aqueles estabelecidos nos contratos com o seu cliente.
• Évedadoopagamentodecomissõesouquaisquercompensações
a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o cliente.
• Os serviços cujos respectivos custos assumidos pelo cliente
somente poderão ser executados com a sua prévia e expressa
autorização ou os orçamentos apresentados pela nova/sb.
• A nova/sb deverá encaminhar fatura ao cliente após o término
das veiculações e trabalhos autorizados, acompanhada
das faturas dos veículos e demais prestadores de serviços
e dos respectivos comprovantes.
63
Relação com
os veículos de
comunicação
64
Na relação com os veículos de comunicação,
a nova/sb atuará sempre por conta e ordem
do cliente (anunciante).
• É dever da nova/sb cobrar, em nome do veículo
de comunicação ou fornecedores, nos prazos
estipulados, os valores devidos pelo anunciante.
Após o efetivo recebimento dos valores devidos,
a nova/sb passará a responder perante ambos
pelo repasse do valor faturado.
• A nova/sb é responsável pelo encaminhamento
ao anunciante das faturas emitidas pelos veículos
de comunicação.
• Na hipótese de o veículo de comunicação
formular proposta ao cliente, é dever da nova/sb
apresentar essa proposta, sempre que for
oportuna aos interesses do cliente.
Os valores faturados deverão ser discriminados
demaneiraclaraeobjetivanasfaturasdosanunciantes,
da nova/sb e dos veículos de comunicação.
Na escolha dos veículos de comunicação, a nova/sb
se utilizará apenas de critérios técnicos e objetivos.
65
Integridade
Canais de
comunicação
O formulário eletrônico específico é o canal
de comunicações prioritário para dúvidas,
esclarecimentos, sugestões, consultas e relatos
de violações ao Programa de Integridade.
O canal de comunicação será disponibilizado
a todos os funcionários, sócios, administradores
e colaboradores da nova/sb. A utilização do canal
será amplamente divulgada e incentivada pelo
Comitê de Ética.
Consultas e relatos de desvios éticos podem
ser dirigidos por escrito ao Comitê de Ética
por meio do formulário eletrônico.
A comunicação de violação ética pode ser feita
pelo próprio colaborador infrator em autodenúncia.
Nesse caso, a nova/sb celebrará com ele um acordo
no procedimento ético, do qual deverá constar
a descrição dos fatos, a indicação da participação
de terceiros e suas contribuições e as medidas
de reparação dos danos.
68
Compartilhamento
de comunicação
de violações
de Leis brasileiras
No caso de a violação ética cometida pelo colaborador
corresponder comprovadamente à infração da legislação
brasileira, deverá a administração da nova/sb – juntamente
ao Comitê de Ética, respaldado em parecer jurídico
de escritório de advocacia especializado – promover
a comunicação do fato à autoridade competente.
O compartilhamento dos dados colhidos pela nova/sb
à autoridade competente sobre a violação à legislação
penal brasileira será efetivado o mais breve possível,
respeitado o direito à intimidade dos colaboradores.
69
Política
de Gestão de
Integridade
70
A Política de Gestão de Integridade
compreende a regulamentação do
Programa de Integridade da nova/sb.
Aqui são tratados temas referentes
à função do Comitê de Ética,
cujo objetivo é zelar pela aplicação
do Código de Ética, políticas e controles
internos estabelecidos pela nova/sb.
Esta política resume o detalhamento
dos mecanismos do Programa
de Integridade, no qual se destaca
o procedimento para apuração
de violações ao Código de Ética
e às medidas disciplinares cabíveis.
71
Apuração
de violações
éticas
72
Caberá ao Comitê de Ética o recebimento de comunicações
de atos que atentem contra o Programa de Integridade ou violem
o Código de Ética da nova/sb.
A verificação das comunicações recebidas por meio do formulário
específico será incumbência do Comitê de Ética. Na hipótese
de uma comunicação apresentar uma violação ética, ela iniciará
uma apuração de denúncia.
A identidade do comunicante será resguardada, salvo na hipótese
de má-fé ou calúnia do comunicante, quando tal circunstância
será objeto de apuração.
Os sócios e administradores da nova/sb se comprometem
a não interferir indevidamente na condução dos processos
de investigação, comprometendo-se, ainda, a colaborar com
o Comitê de Ética nas providências necessárias, assegurando a
sua autonomia e autoridade.
73
Método
de apuração
74
Recebida a denúncia, caberá ao Comitê de Ética a promoção
deinvestigaçõesquesefaçamnecessáriasàprovadocometimento
do ato contrário às disposições deste Código, sendo assegurado
ao investigado o direito de se defender das acusações.
O Comitê de Ética poderá, com o apoio da alta direção da nova/sb,
adotar medidas para a pronta interrupção de eventuais
irregularidades ou infrações comunicadas, bem como tomar
providências imediatas para a remediação de danos.
O procedimento de apuração será escrito, com o registro de todos
os atos promovidos para o esclarecimento da violação ética,
e o Comitê de Ética deverá zelar pela conclusão da apuração em
prazo razoável.
O registro documental da apuração da violação ética deverá
descrever os seguintes dados: denunciante, objeto, local,
documentos obtidos, diligências, análise do material produzido
e deliberação sobre a violação.
A critério do Comitê de Ética, poderá ser solicitada a colaboração
de empregados ou colaboradores da nova/sb para a realização
de tarefas necessárias aos processos de investigação.
Em casos complexos, a apuração da violação ética poderá
contar com a assessoria e consultoria de terceiros, empresas
de auditoria e escritórios de advocacia especializados
na condução de investigações internas.
75
Deliberação
sobre
a violação
Na definição da medida disciplinar eventualmente
cabível, serão consideradas a proporcionalidade
e a razoabilidade, segundo a gravidade da infração,
a primariedade do processado, o histórico
de contribuição positiva para a nova/sb e a repercussão
do ato no âmbito da nova/sb e externamente.
Para garantir a razoabilidade e a proporcionalidade
na aplicação das medidas disciplinares, se observará:
• A natureza e a gravidade da infração, sobretudo
quanto à extensão dos danos causados pelo infrator
ànova/sb,aosseusclienteseaterceiros,notadamente
a Administração Pública.
• As vantagens auferidas pelo infrator em decorrência
da infração.
• As circunstâncias atenuantes e agravantes, observadas
em cada caso.
• Os antecedentes do infrator, inclusive acerca
de eventuais reincidências.
76
A gradação das medidas disciplinares observará as seguintes escalas:
• A infração será considerada leve quando decorrer de conduta involuntária,
perfeitamente remediável ou escusável e da qual o infrator não se beneficie.
• A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária,
mas remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pelo infrator,
sem a ele trazer nenhum benefício ou proveito.
• A infração será considerada grave quando se constatar presente um dos
seguintes fatores:
a) ter o infrator agido com má-fé;
b) da infração decorrer benefício direto ou indireto para o infrator;
c) o infrator for reincidente no cometimento de infração de gravidade média;
d) ter o infrator prejudicado a imagem corporativa da nova/sb;
e) ter o infrator causado prejuízo econômico significativo para a nova/sb
ou terceiros;
f) a infração provocar grande lesividade, por se constituir em ato
expressamente ilícito previsto na legislação.
Finda a investigação da violação ética, o Comitê de Ética elaborará
relatório fundamentado, com a descrição do ato ilícito, as provas colhidas
e a conclusão quanto ao arquivamento ou a aplicação das medidas
disciplinares previstas nesta política.
A aplicação de medidas disciplinares será promovida pelos Administradores
da nova/sb, a partir do relatório elaborado pelo Comitê de Ética.
Quando a decisão dos Administradores contrariar a recomendação
do Comitê de Ética, deverá ela ser devidamente fundamentada com as razões
que levaram à desconsideração do relatório por ele elaborado. Encerrado
o processo ético, toda a documentação produzida será arquivada, sendo
garantido o sigilo do seu teor.
O estabelecimento de método para a aplicação de medidas disciplinares não
influencia a competência dos diretores da nova/sb de aplicar a colaboradores
empregados o desligamento ou demissão por justa causa, inclusive em
caráter discricionário.
77
Comitê
de Ética
e gerente de
Integridade
Corporativa
O Comitê é responsável por esclarecer dúvidas na interpretação
e aplicação do Código de Ética, receber denúncias e conduzir
procedimentos, inclusive eventual apuração de desvio.
Caberá ao Comitê de Ética, entre outras atribuições:
78
• Estruturar os mecanismos e ferramentas de recebimento
de comunicações de violação ética e tomar as providências
em face de desrespeitos ao Código de Ética que o caso
exija, inclusive o encaminhamento para outros setores
ou pessoas responsáveis, respeitado sempre o contraditório
e preservados o sigilo do comunicante e o dever de sigilo
profissional perante os clientes da nova/sb.
• Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos que versem
sobre as boas condutas exigidas dos integrantes da nova/sb,
promovendo propostas de aditamentos às disposições deste
Código sempre que necessário.
• Sugerir soluções e medidas preventivas para aprimorar
e assegurar a efetividade da aplicação e eventuais revisões do
disposto neste Código.
• Emitir normas, pareceres, diretrizes e orientações para
a aplicação deste Código.
• Fomentar o conhecimento e o treinamento das pessoas
abrangidas por este Código, para a sua correta e fiel
observância.
• Manter informações sobre a adoção e implementação
de programas de compliance e integridade pelas empresas
que realizam negócios com a nova/sb.
• Processar e instruir os procedimentos de investigação
de supostas condutas contrárias ao disposto neste Código,
por ofício ou mediante provocação.
• Agir para a pronta interrupção de irregularidades ou infrações
detectadas e tomar providências para a remediação de danos
gerados.
• Auxiliar o gerente de Integridade Corporativa a organizar
o armazenamento de dados relativos aos contratos celebrados
com a Administração Pública.
• Fixar, em casos específicos, obrigações adicionais às previstas
neste Código.
79
As revisões e as atualizações periódicas deste Código de Ética
ficarão a cargo do Comitê de Ética e condicionadas à aprovação
dos sócios da nova/sb.
O Comitê de Ética relatará semestralmente aos administradores
da nova/sb suas atividades, procedimentos em andamento, atos
e decisões expedidas.
O Comitê de Ética é composto por:
• Gerente de Integridade Administrativa, contratado na forma
do Contrato Social, que exercerá a presidência do Comitê de Ética.
• Um membro titular escolhido entre os sócios e administradores
da nova/sb.
• Ummembrotitularescolhidoentreosempregadosecolaboradores
da nova/sb.
• Dois membros suplentes, escolhidos na forma dos membros
titulares.
• Um membro da filial do Rio de Janeiro.
• Dois membros da filial de Brasília.
80
Os membros suplentes serão convocados diante da impossibilidade
eventual de comparecimento de um dos titulares ou quando
a conduta de um deles for objeto de investigação em curso, hipótese
na qual deverá se declarar impedido para esse procedimento
específico.
Os membros lotados nas filiais atuarão, exclusivamente,
na condução de procedimentos e diligências referentes à sua
localidade, em auxílio aos membros titulares.
Exceto o gerente de Integridade, os demais membros exercem
a função no Comitê de Ética pelo período de dois anos e são eleitos
por meio de eleições promovidas pelos sócios da nova/sb.
Para fins de direcionamento e supervisão das funções do gerente
de Integridade Corporativa, a alta direção da empresa declara sua
participação e colaboração ao papel desempenhado pelo Comitê
de Ética da nova/sb.
81
Medidas
disciplinares
82
As infrações a este Código de Ética ocasionam a aplicação das seguintes
medidas disciplinares:
• No caso de sócios da nova/sb:
a) censura reservada perante os demais sócios;
b) desligamento da sociedade, mediante o prévio pagamento
do valor da participação do sócio na nova/sb, descontado eventual valor
de indenização;
c) pagamento de indenização referente aos danos e prejuízos
ocasionados à nova/sb em virtude da infração.
• No caso de empregados da nova/sb:
a) advertência pelo Comitê de Ética, sem inscrição no registro
do histórico profissional do infrator;
b) demissão por justa causa, observados os procedimentos da legislação
trabalhista;
c) pagamento de indenização referente aos danos e prejuízos
ocasionados à nova/sb em virtude da infração.
• No caso de fornecedores, prestadores de serviços ou colaboradores:
a) aplicação de multa, a ser prevista nos respectivos contratos;
b) extinção do vínculo com a nova/sb, mediante rescisão contratual
ou instrumento equivalente;
c) proibição de ser contratados ou estabelecer vínculos com a nova/sb
por prazo não inferior a 2 (dois) anos;
d) pagamento de indenizações por eventuais danos ou prejuízos
ocasionados à nova/sb em virtude do ato ilícito.
Somente na hipótese de cometimento de infração grave poderá
o Comitê de Ética recomendar a aplicação das medidas disciplinares
correspondentes ao desligamento do quadro de sócios, demissão por
justa causa a colaboradores e proibição de ser contratados pela nova/sb.
83
Dos
mecanismos
de efetividade
do Programa
de Integridade
84
Revisão do Programa de Integridade:
Com vistas a assegurar a atualidade e efetividade do Programa de Integridade,
os documentos deverão ser constantemente revisados para adequá-los aos
riscos aos quais se sujeita a nova/sb e às eventuais alterações legislativas
e regulamentares.
A revisão periódica do Código de Ética deverá observar, ainda, as decisões
e normativas emitidas pelo CONAR e pelo CENP, bem como pela CGU, devendo, ainda,
atentar à jurisprudência dos Tribunais de Contas.
A revisão do Código de Ética ficará a cargo do Comitê de Ética, que deverá promover
discussões internas e colher eventuais colaborações daqueles abrangidos por este Código.
Na tarefa de revisão do Código de Ética, o Comitê poderá recomendar
a contratação de consultores externos para auxiliá-lo. Caberá aos sócios da nova/sb a
aprovação das revisões promovidas no Código de Ética e demais documentos do Programa
de Integridade.
Treinamentos:
Para assegurar a compreensão e observância do Programa de Integridade, caberá
ao Comitê de Ética a promoção de treinamentos periódicos, com a realização
de cursos e palestras destinados aos sócios, empregados, colaboradores e, quando
necessário, aos fornecedores, prestadores de serviços e clientes. Os treinamentos
serão obrigatórios para os novos sócios, empregados e colaboradores e deverão,
ainda, ser realizados sempre que houver alterações significativas no Programa
de Integridade.
Ações de fixação dos valores éticos:
Além dos treinamentos, o Comitê de Ética, auxiliado pelo gerente de Integridade,
será responsável por promover a conscientização dos valores éticos perseguidos
pela nova/sb por meio da distribuição de material didático, divulgação do boletim
informativo, circulação de e-mails e outras ações, para fixação do conteúdo
do Programa de Integridade e da cultura de cumprimento da legislação aplicável à atividade
da nova/sb.
Termos aos colaboradores:
O Comitê de Ética deverá solicitar a todos os colaboradores que assinem os termos
aplicáveis, especialmente o termo de conhecimento e adesão ao Código de Ética e termo
de inexistência de impedimento.
85
Apresentação 4
Missão & Valores 10
Participação política 12
Preservação do patrimônio e recursos financeiros 14
Agindo com integridade 16
O Código de Ética como instrumento
do Programa de Integridade 18
Conflito de interesses 20
Informações confidenciais 22
Integridade no ambiente de trabalho 24
Interações com o governo 26
Preocupações éticas e comunicação de violação 28
Recursos financeiros e registros contábeis 30
Uso de equipamentos eletrônicos 32
Contratação 34
Cláusula contratual de adequação
ao Código de Ética 36
Contratação de fornecedores
e prestadores de serviços 38
Seleção de empregados 40
Anticorrupção 42
Comunicação com agentes públicos 44
Combate à corrupção 45
Contribuições políticas da empresa 46
Índice
Fiscalização 47
Presentes e hospitalidade 48
Agentes públicos são: 49
Execução de contratos administrativos 50
Participação em licitações públicas 52
Política anticorrupção 54
Programa de Integridade e Anticorrupção 56
Política da atividade de publicidade e propaganda 58
Compromisso de qualidade 60
Relação com os clientes 62
Relação com os veículos de comunicação 64
Integridade 66
Canais de comunicação 68
Compartilhamento de comunicação
de violações de Leis brasileiras 69
Política de Gestão de Integridade 70
Apuração de violações éticas 72
Método de apuração 74
Deliberação sobre a violação 76
Comitê de Ética e gerente
de Integridade Corporativa 78
Medidas disciplinares 82
Dos mecanismos de efetividade
do Programa de Integridade 84
Link e contato para dúvidas, etc
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